Como cobrar dívidas no Juizado de Pequenas Causas?

Cobrar dívidas no Juizado de Pequenas Causas é a saída mais acessível para quem precisa reaver recursos importantes para sua empresa sem incorrer em grandes custos ou esperar por tempo indeterminado. Isso porque essa é uma instância da Justiça que simplifica os requisitos para a tramitação das ações e preza pela negociação entre as partes em desacordo.

Neste artigo, você vai conhecer as vantagens de recorrer ao Juizado de Pequenas Causas, além de descobrir quais etapas devem ser cumpridas ao mover uma ação. Continue lendo.

O que é uma pequena causa?

Em primeiro lugar, devemos ter clareza sobre o que é uma causa elegível para um Juizado Especial Cível ou Juizado de Pequenas Causas, como é popularmente conhecido. Nesse sentido, o principal critério a ser obedecido é o montante dos pedidos realizados pela parte autora, pois o valor não pode ultrapassar 40 salários mínimos.

Outro critério a ser observado é a natureza da ação, que não pode envolver questões consideradas de alta complexidade, que incluam perícia judicial, como pedidos de natureza alimentar, fiscal ou assuntos pertinentes ao erário. Questões ligadas aos acidentes de trabalho e de cunho patrimonial também não são elegíveis, devendo ser levadas à Justiça Comum.

Por que cobrar dividas no Juizado de Pequenas Causas?

Cobrar dívidas no Juizado de Pequenas Causas pode ser uma boa saída em função da celeridade do andamento das ações em relação à Justiça Comum.

A possibilidade de negociação sem que o processo se arraste por várias instâncias da Justiça é o fator chave para que haja uma maior resolutividade das questões dessa forma. E mesmo que não haja acordo, os pedidos demoram cerca de 120 dias para serem apreciados, o que é considerado um intervalo de tempo diminuto.

No caso de ações cujos pedidos não ultrapassem o montante de 20 salários mínimos, não há  necessidade de contar com a representação de um advogado, o que torna a interposição da ação ainda mais simplificada.

Como acionar o Juizado Especial?

Veja quais são as etapas para cobrança de dívidas no Juizado de Pequenas Causas:

Reúna toda a documentação

Antes de peticionar a ação é preciso se certificar de que você detém toda a documentação que comprova a prestação de serviço ou fornecimento, com documentos relevantes, como orçamentos, contratos, notas fiscais, títulos de crédito e afins. É importante também informar dados sobre o devedor, como nome, CNPJ, endereço e todas as informações que você obtiver.

Formulando sua petição

Como para ações de até 20 salários mínimos o pedido pode ser feito sem advogado, no caso de você mesmo realizar esse trabalho, de maneira independente, é preciso ir ao Fórum competente de sua região e preencher formulário próprio com o pedido e suas alegações. Com o auxílio de um advogado, no entanto, o peticionamento acontece de forma online, via processo eletrônico.

Primeira audiência

A primeira audiência no âmbito do Juizado de Pequenas Causas é destinada à tentativa de acordo, que será intermediado por um funcionário do juizado. Caso não haja o comparecimento da parte autora, haverá a extinção do processo e o autor deverá arcar com os custos da ação.

Audiência de instrução e julgamento

No caso de não ocorrer acordo entre as partes, será convocada uma nova audiência, desta vez para instrução do processo e depoimento de testemunhas. Na mesma sessão, o juiz poderá analisar todas as provas e depoimentos, e já proferir a sentença. Ou, ainda, poderá chamar uma nova audiência.  

Recorrendo da decisão

A parte derrotada na ação ainda poderá recorrer da decisão em um prazo de até 10 dias junto ao Tribunal Recursal competente. Neste caso, será preciso contar com advogado independentemente dos valores dos pedidos e ainda pagar pelas custas processuais.

Na análise dos recursos, três magistrados poderão confirmar a decisão, reformá-la ou, ainda, decidir pela anulação, na observância de algum vício.

Lembre-se:  a ação movida por cobrança, desde que haja acordo entre as partes, pode ser rapidamente resolvida em comparação aos pedidos realizados na Justiça Comum.

Agora que você já sabe como cobrar dívidas no Juizado de Pequenas Causas,  descubra o que faz um recuperador de crédito.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

×