Cobrança de dívidas: entenda como a conciliação e a mediação podem ser efetivas.

Na cobrança de dívidas, os procedimentos de conciliação e mediação podem funcionar como verdadeiros aliados para quem está em dificuldades de receber de seus clientes. Afinal de contas, depois de esgotadas todas as tentativas de negociação sem a presença de um terceiro, é hora de recorrer a esse tipo de recurso.

E para quem quer conhecer melhor quais as aplicações dessas estratégias na recuperação de ativos, vale, primeiramente, compreender as diferenças entre os dois termos. Conciliação no âmbito do poder judiciário demanda a presença de uma terceira parte desinteressada na questão que é fonte de desentendimento que apresenta possíveis ideias e soluções para que haja um acordo.

No caso da mediação, esse terceiro, que também não deve apresentar nenhum interesse sobre “objeto” em disputa, tutela os interesses das partes, orientando e, no limite, tentando convencer cada um a adotar determinadas posturas ou a ceder em determinados pontos.

No post de hoje, vamos trazer uma discussão acerca de como essas estratégias são válidas na cobrança de dívidas. Não deixe de conferir!

Como tudo acontece na prática

Nos últimos anos, assistimos a uma série de iniciativa dos legisladores e do poder judiciário no sentido de fomentar a resolução de conflitos por meios não litigiosos, isto é, que não envolvam a justiça comum. Prova disso é a Resolução 125/2010 do CNJ, o Código de Processo Civil de 2015 e a Lei 13.140/2015 que regulamentam os métodos de conciliação e mediação, autorizando, inclusive, que essas práticas sejam realizadas em cartório.

Assim, com a presença de facilitadores capacitados para conduzir qualquer mediação ou conciliação, matérias de direito específicas, o que engloba a cobrança de dívidas, podem ser apreciadas em cartório devidamente credenciado. Para isso, basta preencher requerimento em formulário próprio do cartório competente informando os requisitos mínimos para a conciliação ou mediação

O pedido pode ser feito com o consentimento de ambas as partes, mas caso não o seja, quem está implicado no processo e não foi autor do pedido será notificado e terá a presença solicitada na sessão a ser marcada. 

Traz celeridade à cobrança de dívida

A vantagem mais intuitiva e óbvia relacionada a cobrança de dívida por meio da conciliação ou mediação diz respeito a maior celeridade do processo. Afinal de contas, o que seria apenas mais um número em seu cadastro de inadimplentes depois de esgotadas as tentativas de negociação de forma autônoma, pode se tornar um ativo recuperado em apenas uma rodada de negociação. Os números provam isso. Somente a Justiça do estado São Paulo  homologou mais de meio milhão de acordos entre 2012 e 2017.

Quem ainda está na dúvida sobre a efetividade desse recurso deve ter em vista que depois de uma série de investidas para tentar convencer determinado devedor da necessidade de liquidar o débito em aberto, há um desgaste inerente ao processo. Somente uma nova abordagem, amplamente amparada pela lei (como é o caso das tentativas de conciliação e mediação), podem aumentar as chances de se chegar a um acordo.

Procedimento em cartório não demanda advogado

Como já apontado anteriormente, a solicitação de conciliação e mediação cartorial é muito simples. Basta o preenchimento de formulário próprio para manifestar a solicitação e aguardar a marcação da audiência. E o mais importante: tudo isso sem precisar contar com um advogado, o que facilita todo o trâmite e o torna mais barato.

Ao mesmo tempo, quem está enfrentando elevados índices de inadimplência, precisa e deve contar com um serviço profissional de cobrança. Afinal de contas, nem sempre é possível contar com um setor de cobrança dentro da própria empresa ou gerenciar com assertividades a recuperação de tantos ativos. 

Com Ágilcob cobrança empresarial, por exemplo, você não precisa dispender pessoal para essa atividade ou monitorar o andamento das ações. Nós fazemos tudo por você! E o melhor: não há nenhum custo inicial para sua empresa, pois o pagamento dos serviços se dá apenas sobre o um percentual dos ativos recuperados.

Com o post de hoje sobre cobrança de dívidas via conciliação e mediação, esperamos ter trazido todas as informações pertinentes a este processo. E para continuar a acompanhar as melhores informações sobre o tema, convidamos você a conhecer mais este artigo de nosso blog sobre como cobrar dívidas no juizado de pequenas causas:
https://www.agilcob.com.br/como-cobrar-dividas-no-juizado-de-pequenas-causas/ 

 

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