É possível cobrar dívida prescrita?

Já recebeu uma carta de cobrança depois de anos de uma compra? Foi notificado por uma empresa de cobrança empresarial por uma dívida de 10 anos atrás? Ou, na situação inversa, pensou em uma execução judicial contra um cliente inadimplente, mas já faz algum tempo? Todas essas situações remetem ao assunto da dívida prescrita. É possível cobrá-la? 

Existe um prazo de prescrição das dívidas que deve ser levado em consideração. Há, também, um tempo máximo para que o nome fique no cadastro dos órgãos de proteção ao crédito. Enfim, há muitas situações em torno do tema que devem ser conhecidas. Ao final desse artigo, você poderá entender se é ou não possível cobrar dívida prescrita. Confira!

O que é uma dívida prescrita?

Prescrição é a perda do prazo para exercer o direito de ação. Em outras palavras, a dívida ainda existe, mas o credor não pode mais ajuizar uma ação na Justiça para exigir o pagamento. 

Em uma transação comercial, o credor tem o direito de receber. O devedor tem a obrigação de pagar. Em sua empresa, você oferece um produto ou serviço em troca de um valor. Se o cliente não pagar, existem diversas formas de cobrança. Você pode acionar uma empresa de cobrança empresarial, por exemplo. Ou ajuizar uma ação. É seu direito, certo?

Mas se o credor fica inerte, a Justiça entende que ele não tem interesse em receber o que lhe é devido. Após certo tempo, a dívida se torna prescrita. 

Prazo de prescrição das dívidas

As dívidas têm um prazo para prescrever. Em nome da segurança jurídica, ninguém deve ficar vinculada à outra eternamente por causa de um débito. Mas se engana que pensa que todas as dívidas prescrevem em cinco anos. De acordo com a regra geral (artigo 205 do Código Civil), as dívidas prescrevem em 10 anos.

Mas há várias exceções (artigo 206) como:

  • Prescrição em 1 ano: cobrança de despesas de hospedagem; cobrança de segurado contra seguradora; cobrança de credores não pagos contra os sócios ou acionistas e os liquidantes.
  • Prescrição em 2 anos: dívidas resultantes de pensão alimentícia.
  • Prescrição em 3 anos: dívidas resultantes de aluguel, pretensão de ressarcimento de enriquecimento sem causa, de reparação civil, de restituição dos lucros ou dividendos recebidos de má-fé; pretensão contra fundadores, administradores ou liquidantes por violação da lei ou do estatuto; pretensão para pagamento de título de crédito.

A maioria das dívidas prescreve em 5 anos. É o que acontece com cartões de crédito, convênios médicos, financiamentos, impostos etc. São dívidas resultantes de contrato entre as partes. Também prescrevem em 5 anos a pretensão dos profissionais liberais em geral pelos seus honorários. O que não estiver descrito nas exceções prescreve em 10 anos. É o caso das contas de luz, água, telefone, gás.

Passados esses anos, aparece a dívida prescrita.

Inscrição nos órgãos de proteção ao crédito

Um cliente não pagou pelo serviço que você executou. Após diversas tentativas, você resolve fazer a inclusão do CPF dele nos órgãos de proteção ao crédito. Para que ele saia do cadastro, basta que pague a dívida. Perceba que não estamos falando de uma dívida prescrita.

Após 5 anos, se a dívida continuar em aberto, o nome da pessoa deve sair do cadastro de devedores. É um direito do consumidor. Caso isso não ocorra, o inadimplente pode solicitar a reparação do dano por meio de uma ação judicial. 

No entanto, por que isso é relevante para a dívida prescrita? Porque o mero procedimento de retirada do nome dos cadastros de restrição ao crédito não implica em inexistência da dívida. Ou seja, o débito continua existindo mesmo que o nome tenha sido retirado do cadastro dos órgãos de proteção ao crédito.

Como dito anteriormente, existem dívidas que têm prazo de prescrição maior. Essas ainda poderão ser cobradas judicialmente. Para uma dívida prescrita, ela também poderá ser cobrada, mas falaremos desse ponto adiante.

Dívida prescrita extingue o débito?

Dívida prescrita não extingue a existência do débito. Esse entendimento é pacificado nos tribunais brasileiros, inclusive. O Superior Tribunal de Justiça, por exemplo, manteve válido um contrato de compra e venda de imóvel mesmo após vencimento do prazo prescricional para a cobrança da dívida.

É importante lembrar que a prescrição é a perda, pelo titular do direito violado, da pretensão à sua reparação. Não há qualquer relação entre dívida prescrita e reconhecimento de inexistência da dívida e quitação do saldo devedor. Em palavras mais técnicas, o prazo prescricional não leva à extinção da obrigação. Isso porque a prescrição não atinge o direito subjetivo do credor de cobrar a dívida prescrita em outros meios.

É possível cobrar dívida prescrita?

Sim. A dívida prescrita só impede o credor de cobrá-la em âmbito judicial. No entanto, ele não perde seu direito de cobrar o débito. Isso significa que ele pode entrar em contato com uma empresa de cobrança para realizar o serviço de modo correto. E isso pode ser feito por meio de uma carta ao devedor, SMS, e-mail, e outras formas amigáveis

Caso ele prefira fazer por conta própria, deve ter em mente algo fundamental: a dívida prescrita pode ser cobrada, mas não se pode expor o consumidor inadimplente à situação vexatória. Ou seja, não se deve utilizar tons ameaçadores ou táticas semelhantes que intimidam o devedor. Por isso, o uso de empresas terceirizadas especializadas no ramo aumenta as chances de recuperação do crédito.

A dívida prescrita pode ser cobrada por vias administrativas. A prescrição apenas retira do credor a possibilidade de cobrá-la por meio de ação judicial. Isso deve ser feito com cuidado, porém, para que não ocorra intimidação do devedor. Afinal, as cobranças abusivas podem ser prejudiciais para o negócio.

Muitas empresas passaram a terceirizar sua cobrança empresarial como forma de melhorar a gestão financeira. Uma empresa de cobrança terceirizada adota técnicas e práticas eficientes para negociar dívidas e aumenta suas chances de receber valores atrasados. Conheça quais são elas!

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