Acompanhamento individualizado.

Toda empresa deseja manter seu fluxo de caixa organizado. A saúde financeira depende da boa gestão de entradas e saídas. Mas, infelizmente, é preciso lidar com a alta taxa de inadimplência dos clientes. Essa situação é muito prejudicial para as finanças, motivo pelo qual é preciso encontrar alternativas para o problema.

Uma das saídas para reestruturar a situação econômica do negócio é a cobrança judicial de dívida.

Cobranças jurídicas

As cobranças jurídicas, realizadas com o acionamento do Poder Judiciário, são aquelas pleiteadas pelo credor com o objetivo de coagir judicialmente o devedor a quitar seu débito. Em outras palavras, é a recuperação do crédito por meio da via judiciária.

Elas entram em cena quando a cobrança extrajudicial ou amigável não tem sucesso. Apesar das soluções alternativas de conflito, como a mediação e a conciliação, estarem em alta, nem sempre elas são suficientes para que as partes cheguem a um acordo. Mesmo quando já existe uma renegociação da dívida, envolvendo o parcelamento das prestações, pode acontecer de o devedor permanecer em débito. Diante disso, resta ao credor ingressar na Justiça para tentar recuperar seu crédito.

Ainda que não seja a solução ideal para resolver a questão entre credor e devedor, as cobranças jurídicas podem apresentar algumas vantagens. Em alguns casos, pode até ser rápido e ágil. Isso porque o devedor, no curso do processo judicial, pode demonstrar interesse em evitar a penhora judicial de seus bens ou de sua renda. Então, adota medidas para quitar o débito.

No mesmo sentido, quando o devedor é uma pessoa jurídica, ele quer, a qualquer custo, preservar sua reputação no mercado. O mero fato de figurar como réu em ações de cobranças jurídicas já é desabonador. E isso pode causar queda no faturamento e a diminuição do ativo da sociedade. Diante disso, a empresa acelera a resolução do conflito para tentar preservar seu nome e sua imagem.

Existem 4 tipos de ações judiciais que envolvem os processos de cobranças jurídicas que tentam recuperar créditos: execução de título extrajudicial, ação monitória, ação de cobrança comum e falência.

Ação de Execução de Título Extrajudicial

A Ação de Execução de Título Extrajudicial é uma das cobranças jurídicas com previsão legal. A Lei nº 11.382/2006 aborda o cabimento dessa ação em casos específicos, como em títulos de crédito (duplicatas, cheques com até seis meses da emissão, notas promissórias e contratos que contêm cláusulas específicas que geram Títulos Executivos Extrajudiciais).

É uma ação célere: o devedor é intimado judicialmente e tem três dias úteis para quitar seu débito. Caso não cumpra a obrigação, o juiz pode determinar a penhora de bens online, que ocasiona bloqueio de contas bancárias e até bloqueio de bens. A Justiça também pode estabelecer que parte da renda do devedor se destine à solvência da dívida.

Uma das consequências dessa ação é a inclusão do nome do devedor nos órgãos de proteção de crédito.

Ação Monitória

A Ação Monitória é o meio correto para cobrar títulos que não possuem mais validade executiva. É o caso dos cheques que foram emitidos há mais de 6 meses e as duplicatas que têm mais de três anos de vencimento.

É uma das cobranças jurídicas com previsão no Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015). Se o direito do autor for evidente, o juiz mandará expedir o mandado de pagamento ou de entrega de coisa. O réu terá o prazo de 15 dias para cumprir a obrigação.

Ação de Cobrança com Procedimento Comum

Uma das formas de cobranças jurídicas que existe é a Ação de Cobrança com Procedimento Comum. Apesar de ser mais simples, é recomendável que ela seja uma ação subsidiária, a ser utilizada em último caso, quando não há outro meio mais adequado para a cobrança. Isso porque ela cabe quando o credor possui nenhum ou poucos meios concretos de provar o seu direito ao crédito. É a ação mais comum quando o credor possui apenas uma nota fiscal, referente ao serviço ou ao bem objeto da prestação, como meio de prova.

Ação Judicial de Falência

A Ação Judicial de falência é uma consequência da sentença do juiz que declara a falência da empresa. Quando isso ocorre, os bens da pessoa jurídica são alienados, e o montante arrecadado será utilizado para satisfação do crédito dos credores.

É comum, inclusive, que vários processos judiciais de cobrança sejam reunidos em apenas um só processo. Isso facilita e otimizar o trabalho do magistrado. Nessa situação, os créditos dos credores serão pagos no exato montante devido a cada um, evitando que algum deles deixe de receber o que lhe é de direito.

Todas as ações de cobranças jurídicas devem ser bem avaliadas por advogados competentes antes de serem ajuizadas. Isso porque elas possuem algumas desvantagens, se comparadas às soluções amigáveis, como maior onerosidade (custas processuais, honorários advocatícios, consultas especializadas) e morosidade.

Além disso, será preciso juntar muita documentação para ajuizar uma ação judicial de cobrança. Documentos de identificação da empresa e do representante, dados pessoais do devedor, provas materiais (contratos, cópias de títulos de crédito, acordo de pagamento, protesto etc.) e detalhamento da dívida (valor de prestações devidas, datas de vencimento, valor total corrigido etc.) são alguns deles.

Por isso, diante de todo esse trabalho, é muito importante contar com o auxílio de uma empresa de cobrança. Além de efetuar todas as tentativas amigáveis para recuperar o crédito, incluindo negociações e abordagens adequadas, ela será responsável por avaliar a melhor ação judicial de cobrança quando esta for a última saída.

Com o auxílio de profissionais de cobrança competentes, como os da Ágilcob, você conseguirá manter boas relações com seus clientes e parceiros comerciais. Deixe o trabalho burocrático e estressante conosco!

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